por admin | abr 11, 2020 | CIOT, MDF-e, RNTRC
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a vigência, a partir desta sexta-feira (3/4), da Portaria Suroc n. 19/2020, que define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).
A medida é resultado da flexibilização dos prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias referentes ao transporte de cargas, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), após a publicação da Resolução n. 5.879/2020.
Durante o período da pandemia, os entes regulados deverão utilizar a versão e as regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT, até ser publicada nova norma sobre o tema.
Saiba mais aqui.
por admin | abr 11, 2020 | CT-e, MDF-e, NF-e
Conforme resolução ANTT nº 5879/2020 o ambiente de autorização do MDF-e suspenderá as validações de cadastro do RNTRC e frota de veículos pelo prazo de 120 dias a fim de evitar rejeições indevidas nesse período de prevenção ao COVID-19.
fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe
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por admin | abr 11, 2020 | CT-e, MDF-e, NF-e
Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020.
fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe
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